TJRS - Inventário. Abertura do processo. Legitimidade ativa. Companheira. CPC/1973, art. 987 e CPC/1973, art. 988.
«Descabe extinguir o processo de inventário, sem exame do mérito, por ilegitimidade ativa, quando o pedido de abertura foi feito pela companheira, que informou ter ajuizado a ação própria e está com a posse dos bens do espólio, não tendo sido sequer citados os herdeiros nominados. 2. A legitimidade para promover a abertura do inventário é tanto de quem estiver na posse e administração dos bens do espólio, como também das demais pessoas a quem o legislador conferiu legitimação concorrente. Inteligência dos art. 987 e 988 do CPC/1973.»
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