TJRS - Família. Casamento. Divórcio indireto. Conversão. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Lapso temporal. CCB/2002, art. 1.580.
«O que importa para a decretação do divórcio é que a ruptura da vida conjugal seja superior a um ano, o que pode decorrer da separação judicial ou da decisão concessiva de separação de corpos, nos termos do que prevê o CCB/2002, art. 1.580. 2. Há possibilidade jurídica no pedido da autora, já que o casal está separado de fato desde julho de 2003. 3. Além disso, já está sedimentada a orientação de que o lapso temporal exigido por lei para fins de decretação da separação ou do divórcio pode ser implementado no curso da demanda.»
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