TJRJ - Ação civil pública. Tributário. Cobrança de taxa de iluminação pública. Associação de moradores. Ilegitimidade ativa de entidade associativa de moradores. Inexistência de relação de consumo. Matéria tributária. Vedação prevista no Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. Ausência de interesse de agir. Ilegitimidade passiva da concessionária ré. Mera arrecadadora. Preliminares acolhidas. Extinção do processo sem exame do mérito.
«Tratando-se de demanda onde se objetiva a sustação do pagamento de Taxa de Iluminação Pública, não tem a associação legitimidade ativa «ad causam» para representar judicialmente os moradores ou atuar como substituto processual em ação civil pública, conforme doutrina e jurisprudência, uma vez que não é a hipótese de relação de consumo, mas sim tributária. De outro lado, também verifica-se a ausência de interesse de agir, na medida em que é juridicamente impossível a propositura de ação civil pública em se tratando de matéria tributária. O art. 1º, parágrafo único da Lei de ação civil pública (Lei 7.347/85) dispõe que: «Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.» (Vide Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001). Outrossim, impõe-se também o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, uma vez que a mesma apenas arrecada e repassa o valor da taxa para a municipalidade.»
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