TJRS - Responsabilidade civil. Ação regressiva. Seguradora. Prazo prescricional. Furto de veículo em estacionamento de centro de compras. Prescrição do direito de ação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 206, §§ 1º, II e 3º, V.
«O lapso prescricional aplicável é o trienal, de acordo com o regramento atual quanto à matéria, estabelecido no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, pois a ação em exame versa sobre responsabilidade civil decorrente do furto de veículo no estacionamento do Centro de Compras demandado. Inaplicável, ao caso em discussão, o disposto na alínea «a» do inc. II do § 1º do artigo precitado, porquanto diz respeito ao prazo prescricional a ser considerado nas ações do segurado contra o segurador, ou vice-versa. Situação bem diversa da apresentada nestes autos, a qual se trata de ação regressiva proposta pela seguradora, que indenizou o seu segurado, contra o responsável civil pelos danos suportados por aquele. Em se tratando de demanda que busca reparação em face subtração do veículo, a contagem do prazo prescricional passa a fluir da data em que a seguradora efetuou o pagamento da cobertura securitária ao segurado, momento em que se sub-rogou nos direitos deste.»
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