TJRS - Responsabilidade civil. Ação regressiva. Seguradora. Furto de veículo em estacionamento de centro de compras. Contrato de depósito. Pedido procedente. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 627.
«Restou caracterizado, no caso dos autos, o contrato de depósito, necessário para se exigir o dever de vigilância e guarda sobre os veículos estacionados em frente ao estabelecimento empresarial. Embora a área não fosse cercada, todos os clientes depositavam seus veículos no local, presumindo que estivessem protegidos. Ressalte-se, ainda, que a parte demandada explorava economicamente a área, percebendo os benefícios de oferecer aos clientes um local supostamente seguro para o estacionamento dos veículos. A prova oral produzida durante a instrução atesta que a área em questão era cuidada por seguranças, o que faz presumir a responsabilidade pela guarda dos veículos estacionados no local. Aplicável, à hipótese dos autos, a Súmula 130/STJ, porquanto configurado o proveito econômico, mesmo que indireto, do Centro de Compras, ora demandado.»
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