TJRS - Meio ambiente. Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa. Legislação estadual. Legalidade. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 225. Lei 6.938/81, art. 14.
«O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela CF/88, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (Lei 9.519/92, art. 6º). Auto de Infração que demonstra suficientemente o cometimento da degradação ambiental pelo corte de vegetação nativa, sem autorização, sujeitando o infrator ao pagamento da multa. Responsabilidade objetiva do dono do imóvel pelo dano ao meio ambiente (Lei 6.938/81, art. 14). Inexistência de ilegalidade na apuração e aplicação da pena administrativa.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)