TJRS - Família. Alimentos. Medida cautelar. Ação cautelar satisfativa. Fiscalização da pensão alimentícia. CCB/2002, art. 1.589. Lei 6.515/77, art. 15. CPC/1973, art. 798.
«A ação cautelar inominada, satisfativa, não é o instrumento processual adequado para a fiscalização da manutenção do menor/alimentando, pelo pai/alimentante, quando nenhum proveito jurisdicional dela advirá. Eventual apuração de gastos inúteis e desnecessários do menor, do desperdício da pensão alimentícia pela genitora do alimentando, ou superfaturamento das despesas do menor elencadas na contestação à ação revisional de alimentos, é matéria atinente a essa ação ordinária (revisional). A inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual. Extinção da ação cautelar mantida.»
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