TJMG - Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Renúncia. Possibilidade. Autonomia da vontade livremente manifestada. Desprovimento da primeira apelação. Não-conhecimento da segunda. CF/88, arts. 5º, XXII, 6º e 226. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046.
«Não se decreta a nulidade de negócio jurídico, firmado à luz do CCB/2002, art. 104, por meio do qual a embargante, expressamente, renunciou à impenhorabilidade de seu bem de família, dado em garantia ao pagamento de dívida contraída por seu marido. Embora se reconheça a proteção conferida à família pela Constituição da República, em seu art. 226, exteriorizada, dentre outras formas, pela garantia do direito à moradia, regulada pela Lei 8.009/90, não se pode admitir tamanha intervenção do Estado na vontade, livremente manifestada, do particular, o que equivaleria a dizer que os cidadãos não têm condições de gerir a sua própria pessoa e bens, culminando com a violação de um outro direito individual, constitucionalmente assegurado, que é o da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).»
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