TJRS - Cumprimento da sentença. Cadastramento dos magistrados. Determinação do CNJ. Ofício-circular 355/08-CGJ. Obrigatoriedade. Penhora «on line». Matéria jurisdicional. CPC/1973, art. 655-A.
«Embora, entenda-se que as determinações do CNJ e do ofício-circular da CGJ, salvo revogação, devam ser atendidas por todos os juízes, tornando o cadastramento no sistema BACEN-JUD obrigatório, o cabimento da penhora «on line» é matéria jurisdicional e, portanto, deve ser apreciada livremente pelos magistrados em qualquer grau de jurisdição. Tal procedimento, por outro lado, por ser extremo, só deve ser utilizado quando comprovada a não localização de bens penhoráveis, o que aqui não ocorre.»
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