TJRS - Consumidor. Declaração de inexistência de débito referente a consumo de energia elétrica. Não-interrupção do seerviço de energia elétrica. Irregularidades no medidor. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«1) Comprovada adulteração no medidor que, por isso, registrava consumo menor do que o real, cumpre ao usuário em nome de quem registrado a unidade o respectivo ressarcimento. 2) Corte de fornecimento em razão de fraude constatada. O corte de energia elétrica, embora autorizado pela legislação, só é possível para assegurar a regularidade do serviço e na proteção da coletividade. Circunstâncias do caso concreto - regularização dos pagamentos pelo usuário - que indicam a correção da manutenção da antecipação de tutela. Corte de energia que, acaso mantido, significaria abuso de direito.»
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