TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Médico. Tratamento para engravidar. Responsabilização pessoal do médico. Aplicação da regra disposta no CDC, art. 14, § 4º. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Necessidade de comprovação da culpa do profissional de saúde. Tratamento realizado dentro dos padrões de normalidade. Gravidez que não ocorreu em virtude das limitações do ser humano. Obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado. Prova pericial indicando que o tratamento é o mais eficaz para o caso de infertilidade masculina. Ausência de prova que demonstre a ocorrência de defeito no tratamento. Inexistência de dano passível de reparação. Desprovimento do recurso.»
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