STJ - Tributário. Execução fiscal. IPTU. Contrato. Compromisso de compra-e-venda. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. CTN, art. 34.
««O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título». A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação» (Precedente: Resp 475.078/SP, 1ª T, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ dia 27/09/2004).»
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