STJ - Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Turma julgadora formada, majoritariamente, por juízes federais convocados. Nulidade. Violação ao princípio do juiz natural. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.
«O colendo STJ já se manifestou sobre a questão do julgamento realizado por Turma ou Câmara de Tribunal de Apelação (2º grau) composta, majoritariamente, por Juízes de primeiro grau convocados, concluindo pela existência de nulidade por ofensa ao princípio do Juiz natural (HC 9.405/SP, Rel. Min. WILLIAM PATTERSON, DJU 18/06/01 e HC 72.941/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 10/11/07). O colendo STF também já decidiu que há nulidade conseqüente da condenação criminal em que a maioria absoluta do Colegiado Judicante prolator do acórdão for composta por Juízes de Direito convocados para substituir Desembargadores ausentes por motivos diversos (HC 78.051/PB, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 17/09/99).
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