TJRS - Mandado de segurança. Administrativo. Cassação do alvará de funcionamento de estabelecimento comercial. Desvio de finalidade e perturbação do sossego e da ordem pública. Descumprimento da legislação municipal. Direito líquido e certo não configurado. Segurança denegada. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Pela descrição dos fatos e documentos juntados aos autos, vê-se que o ato administrativo de cassação do Alvará de Funcionamento foi precedido de Processo Administrativo que assegurou o contraditório e a ampla defesa, sendo inclusive realizadas diligências para se verificar «in» loco a existência de desvio de finalidade quanto ao funcionamento autorizado (Bar, Lancheria e Hotelaria). As conclusões do Ministério Público, da Delegada de Polícia e da Comissão Especial foram no sentido de que o estabelecimento funcionava como Casa de Prostituição. Pode o Município cassar Alvará de Funcionamento quando houver infringência à legislação vigente. Caso concreto, a apelante vinha descumprindo as normas municipais ao explorar atividade diversa da autorizada, além do fato de estar ocorrendo perturbação do sossego e da ordem pública, não havendo ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade coatora. Não comprovado o direito líquido e certo da impetrante, impõe-se a manutenção da cassação da Licença de Funcionamento.»
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