TJMG - Família. Casamento. Alimentos. Ex-cônjuges. Acordo celebrado na separação. Termo resolutivo. Implemento. Novo pedido de alimentos. Necessidade de prova cabal de que o beneficiário não pode prover seu sustento por meios próprios. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695.
«No pedido de alimentos entre ex-cônjuges, não há uma presunção legal de necessidade do beneficiário, como na hipótese de alimentos pagos a menores, por seus pais. O beneficiário deve provar cabalmente sua necessidade e impossibilidade de prover, pelo próprio trabalho, seu sustento, além de demonstrar a capacidade do requerido de contribuir, sem desfalque de seu sustento. Implementado o termo resolutivo do pensionamento, e não demonstrando o beneficiário incapacidade de prover o próprio sustento, reputa-se indevida a fixação de nova obrigação alimentícia.»
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