TJRS - Consumidor. Plano de saúde. Tratamento de câncer na próstata. Cobertura securitária. Radioterapia com intensidade modulada (IMRT). Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura do tratamento. Incidência do cdc aos planos de saúde. Tratamento exigido na Lei 9.656/98. Contrato de renovação sucessiva e automática. Princípio da dignidade da pessoa humana. Tutela antecipatória. CPC/1973, art. 273. CDC, arts. 3º, § 2º, 6º, III e 47. Lei 9.656/98, arts. 12, II, «d» e 35, «caput».
«Consoante a regra do Lei 8.078/1990, art. 3º, § 2º, c/c Lei 9.656/1998, art. 35, «caput», aplicam-se aos contratos de seguro, inclusive aos de plano de saúde, as regras protecionistas ao consumidor estabelecidas no CDC, em especial os arts. 6º, III, do CDC. Estando o beneficiário de plano de saúde acometido de câncer na próstata, tendo seu médico determinado o tratamento por radioterapia com intensidade modulada (IMRT), descabe à seguradora negar a cobertura pelo argumento de que tal modalidade de radioterapia ainda não está disciplinada nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde - ANS.
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