TJRJ - Livramento condicional. Tóxicos. Paciente estrangeiro condenado por tráfico ilícito de entorpecentes. Ocupação lícita. Impossibilidade. Decreto de expulsão subordinado ao cumprimento da pena. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 132, § 1º, «a». CP, art. 83.
«Tendo ingressado no país de forma irregular com vistas à prática de tráfico internacional de entorpecentes a expulsão do Paciente do território nacional foi determinada pelo Senhor Ministro da Justiça estando subordinada porém ao cumprimento da pena. Assim deve cumprir toda a pena para que seja efetivada a sua expulsão. Por outro lado devido à sua condição irregular em solo nacional não lhe será possível obter trabalho lícito como uma das condições ao almejado livramento condicional tornando-se inviável a concessão do benefício ainda que preenchidos os demais requisitos objetivos e subjetivos.»
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