TJRJ - Saúde. Direito à vida. Direito constitucional. Transporte coletivo. Município. Passe livre. Concessão. Doença do embargante não prevista em lei. Irrelevância. CF/88, arts. 6º, 30, V e 196
«O fato da doença que acomete a embargante não constar em previsão legal (Lei 3.167/00) não pode inviabilizar o acesso a todos os meios necessários ao tratamento médico indicado. Note-se que se torna inócua a disponibilização de toda a estrutura necessária aos procedimentos médicos, se o paciente não possui recursos para custear seu transporte a vários hospitais. O direito à vida e à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196) consiste em garantia constitucional, o qual deve ser assegurado pelo Poder Público, ressaltando que compete ao Municipio organizar os serviços públicos de concessão ou permissão de transporte coletivo (CF/88, art. 30, V).»
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