TJRJ - Locação. Despejo. Denúncia vazia. Legitimidade ativa «ad causam» da empresa-autora, a qual tornou-se detentora da posse do imóvel objeto da lide, através escritura de permuta celebrada com a então locadora. Súmula 336/STJ. Lei 8.245/91, art. 8º.
«Superveniente comprovação da aquisição da propriedade do bem pela autora, regularmente averbada junto à matrícula do imóvel. Denúncia do contrato, com prévia notificação para a desocupação do imóvel, no prazo de noventa dias. A teor do que dispõe o «caput» do art. 8º, da Lei 8.245, de 1991, pode o adquirente denunciar o contrato de locação, conferindo o prazo acima para a desocupação, salvo se o contrato, por tempo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matricula do imóvel, o que inocorre na espécie.»
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