TJRJ - Família. Alimentos. Ação de divórcio. Cláusula relativa à pensão devida a filha. Mudança na situação financeira da alimentada. Pleito incidental de exoneração de alimentos. Lei 5.478/68, art. 15. CCB/2002, art. 1.699.
«Pretensão de exoneração de alimentos devidos à filha, em decorrência de sua aprovação em concurso público, formulada no bojo da ação de Divórcio. O fato de se tratar de estudante universitária não é, por si só, o suficiente para justificar o dever do pai de prestar-lhe alimentos. Com o ingresso no serviço público, ficou demonstrado que a alimentada obteve modificação na sua situação financeira, permanecendo o alimentante com a capacidade econômica inalterada, justificando, pois, a exoneração de pensão em face da filha, cuja necessidade não foi comprovada.»
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