STJ - Servidor público. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Professor e monitor educacional. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b».
«Havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do CF/88, art. 37, XVI, «b». As atribuições do cargo de Monitor Educacional são de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica. Não se confundem com as de professor. De outra parte, não exigem nenhum conhecimento técnico ou habilitação específica, razão pela qual é vedada sua acumulação com o cargo de professor.»
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