TJRJ - Responsabilidade civil. Vício de construção de prédio. Prazo prescricional. Prescrição. Legitimidade passiva. Dano material. Correção monetária. Juros de mora. Súmula 194/STJ. CCB, art. 1.245.
«Ação indenizatória proposta por adquirente de fração ideal de imóvel posteriormente à apuração dos vícios de construção consistentes em trincas na alvenaria. Em ação anterior proposta pela construtora contra a executora do serviço, a Ré reconheceu que os danos nos apartamentos constituem vício de construção, de modo que a prescrição do direito de ação ocorre em vinte anos, como orienta a Súmula 194/STJ. Se a causa de pedir e o pedido se dirigem à Ré, correta a legitimidade passiva, considerando a teoria da asserção. As provas dos autos demonstram a responsabilidade da Ré pelo vício de construção que atinge o imóvel da Autora, a ensejar a procedência do pedido. A aquisição do imóvel pela Autora tornou-a titular dos direitos e obrigações vinculados ao bem por efeito da sucessão no domínio, o que a habilita a receber a indenização por vício de construção. A correção monetária incide a partir da fixação do valor dos reparos pelas partes a fim de evitar enriquecimento sem causa, enquanto os juros fluiriam desde a constituição em mora da Ré através de notificação judicial. Mas se a sentença fixou o termo inicial dos juros em data mais recente, esta que prevalece, a fim de não prejudicar a Apelante.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)