TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Deficiente físico. Fornecedor. Fato do serviço. Deficiência no embarque e desembarque de passageiro com deficiência física, causando-lhe constrangimento, desconforto e humilhação. Dano fixado em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É dever das empresas que fornecem bens e serviços ao público em geral estruturarem-se adequadamente para tratarem com respeito e dignidade o consumidor. Viola esse dever o fato de uma empresa de transporte aéreo não dispor dos equipamentos necessários, sequer uma cadeira de rodas, para embarcar e desembarcar com respeito e conforto passageiro com deficiência física, em viagem realizada entre as duas maiores cidades do país. A indenização pelo dano moral em tal caso deve ter, além da sua natureza compensatória, um caráter punitivo para reprimir a prática abusiva. Majoração da verba indenizatória.»
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