TST - Servidor público municipal. Celetista. Direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Súmula 390/TST, I.
«A teor da jurisprudência pacificada no TST por meio da Súmula 390/TST, I, aplica-se aos servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica e fundacional a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. No caso concreto, acresça-se que, não obstante o Tribunal Regional tenha consignado o fato de que o reclamante, à época da dispensa, não completara o período relativo ao estágio probatório, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é o de que o administrador não pode lançar mão da dispensa imotivada, por estar adstrito aos princípios que informam o Direito Administrativo e que impõem a observância do devido processo administrativo para a apuração de faltas ou insuficiências, a fim de se resguardar a impessoalidade do ato de dispensa.»
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