TST - Justa causa. Dispensa imotivada conversão posterior em justa causa. Impossibilidde. Suspeita de falta grave praticada no curso da relação empregatícia. Súmula 73/TST. CLT, art. 482.
«O TRT decidiu pela não-admissão da conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa, uma vez que a iniciativa de despedir por justa causa se deu em data posterior ao último dia de trabalho do reclamante. Concluiu que a dispensa imotivada, com determinação de que era o último dia de trabalho do reclamante, tornou-se irreversível, sem postergação de sua eficácia, não podendo ser revertida em justa causa por suspeita de falta grave cometida anteriormente, praticada no curso da relação empregatícia. Esse entendimento não viola a literalidade dos dispositivos indicados e não contraria o disposto na Súmula 73/TST.»
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