STJ - Locação. Contrato de locação. Aditamento. Fiança. Responsabilidade do fiador. Cláusula de garantia até a entrega das chaves. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.500. CCB/2002, art. 835.
«Muito embora o posicionamento anterior deste Tribunal de que o fiador não seria responsável por débito oriundo da prorrogação do contrato locatício firmado sem a sua anuência, após o julgamento do EREsp. 566.633/CE, em 22/11/2006, a egrégia Terceira Seção desta Corte decidiu que, havendo, no contrato locatício, cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, responde o fiador pelos débitos locatícios subseqüentes à prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do CCB/16 ou do CCB/2002, art. 835, a depender da época da avença. Este entendimento veio a ser reafirmado pela Terceira Seção desta Corte, em 14/03/2007, no julgamento do EREsp. 569.025/TO, de relatoria do eminente Min. ARNALDO ESTEVES LIMA.»
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