TJRJ - Apropriação indébita. Sócio de sociedade imobiliária. Falta de devolução de quantia recebida a título de efetivar negócio. Condenação na hipótese. CP, art. 168, § 1º, III.
«Condenação pela prática da conduta prevista no CP, art. 168, § 1º, III. contra a qual a defesa se insurgiu postulando a absolvição do Apelante, vez que a quantia de R$ 6.000,00 que ele deixou de devolver teria sido recebida a título de sinal para garantir futura compra de um imóvel, tendo o negócio sido desfeito por vontade unilateral da lesada, motivo pelo qual o Apelante entendeu que não teria a obrigação de restituí-la, sendo, portanto, sua conduta atípica ou, no máximo, um ilícito civil.
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