TJRJ - Responsabilidade civil. Consumidor. Fornecedor de serviços. Escola. Natureza objetiva da responsabilidade. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade civil da escola pelo acidente envolvendo aluno que se feriu gravemente no pátio, sendo certo que ficou constatado o rompimento do tendão do seu dedo anular e a amputação de 1/3 do seu dedo médio. O CDC, art. 14 instituiu responsabilidade objetiva direta para todos os fornecedores de serviços em relação aos danos causados aos educandos, que tenham por causa o defeito do serviço. Trata-se, portanto, de responsabilidade direta, fundada no fato do serviço. ...» (Des. Fernando Fernandy Fernandes).»
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