TJRJ - Procedimento sumário. Revelia. Audiência de conciliação prévia. CPC/1973, art. 277 e CPC/1973, art. 319.
«Réu que não comparece à audiência de conciliação nem se faz representar pelo advogado que constituíra, limitando-se a mandar ao juízo, através da esposa de seu patrono, petição a informar estar doente e não poder comparecer, atestado médico e instrumento de representação judicial com outorga de poderes para transigir. Sentença de procedência com decreto da revelia. Na audiência prévia de conciliação prevista no CPC/1973, art. 277, não há necessidade de comparecimento do réu se este constituiu advogado com poderes para transigir. Se em razão de doença do demandado nem ele nem seu patrono comparecem ao ato, configura-se a revelia.»
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