TST - Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Embargos. Convênio firmado entre Município e entidade privada. Programas na área de saúde inexistência de responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST.
«Consoante se extrai do ordenamento jurídico vigente, há expressa autorização para a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas na área de saúde. Assim, estando configurada, no caso concreto, a hipótese de atividade assistencial subsidiada pela União e implementada por associação de natureza civil, fica descaracterizada a terceirização a que alude a Súmula 331/TST, e, portanto, afastada a responsabilidade subsidiária do Município pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela entidade conveniada.»
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