TRT2 - Relação de emprego. Globosat. Cameraman. CLT, art. 3º.
«O cameraman é operário inerente ao desempenho da atividade-fim da empresa de mídia televisiva, que possui a necessidade permanente e inarredável de utilização desse tipo de profissional, sem o qual sequer se viabilizaria o próprio negócio empresarial. Não basta tê-lo na condição de autônomo ou exigir que venha a se travestir de pessoa jurídica, para alijá-lo do que se consagrou como patamar civilizatório mínimo assegurado pela legislação do trabalho. Assim procedendo, o empreendimento apenas objetiva radicalizar na minimização de seus custos, para simplesmente maximizar lucros, em detrimento da rede de proteção social, que se dá em proveito não só do trabalhador, mas também de toda a sociedade, na proteção de direitos consolidados e fortalecimento do mercado de consumo, pela melhor distribuição da renda.»
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