STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Cirurgia. Urgência. Fragmento de material cirúrgico deixado no organismo do paciente. Necessidade. Risco de morte. Ato ilícito. Inexistência. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Age com culpa o médico que esquece parte do material cirúrgico no organismo do paciente. Os danos advindos desse ato ilícito, sejam materiais, sejam morais, devem ser indenizados. A ilicitude desaparece quando, antevendo risco de morte do paciente em caso de prolongamento de cirurgia urgente, o médico encerra o procedimento, mesmo sabendo que fragmento de agulha cirúrgica se perdeu, acidentalmente, no organismo do enfermo. Não sofre danos morais paciente que, tão logo se recupera da cirurgia de urgência, é informado de que parte de material cirúrgico foi deixado em seu organismo e, conscientemente decide não realizar simples intervenção para extrair o fragmento. Os danos morais não precisam de prova, porque são presumidos. Mas a presunção não é absoluta e cede quando a prova convence o juiz de que é improcedente o pedido de reparação.»
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