TJRJ - Transporte coletivo. Acidente. Motorista. Vítima presa na porta traseira do coletivo. CTB, arts. 302, parágrafo único, IV e 303, parágrafo único.
«Ao agente que comprovadamente conduzia um coletivo e após parar em um ponto fechou a porta traseira sem verificar se todos os passageiros já haviam desembarcado fazendo com que a vítima ficasse presa na porta não há como deixar de atribuir conduta negligente mostrando-se inaceitável o argumento defensivo de que a ausência de perícia no coletivo impossibilitou comprovar o não funcionamento e/ou inexistência do dispositivo de segurança versão só apresentada pelo réu em sede judicial mais de um ano após o evento e ainda que para este teria contribuído a vítima que por ter sido atropelada três vezes locomovia-se com dificuldade e fazia uso de medicamentos que a deixavam tonta sendo certo que eventual culpa concorrente da vítima não excluiria a do agente e além disso da forma como agiu teria atingido qualquer passageiro deficiente ou não. A reprimenda penal que atendeu devidamente os ditames da lei, observando o fato concreto, não merece qualquer reparo.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)