TJRJ - Sucessão. Usufruto vidual. Cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação obrigatória de bens. CCB, art. 1.611, § 1º.
«Embora a herdeira necessária, filha da «de cujus» e inventariante do espólio, tenha adquirido a posse e domínio dos bens da herança desde o óbito, tal fato não determina a transferência da posse direta exercida legitimamente por quem detém a sua efetividade fisica, no caso, o cõnjuge sobrevivente. Ao cõnjuge supérstite casado sob o regime da separação obrigatória é garantido, não apenas a comunhão dos aquestos, como no direito sucessório, o usufruto vidual, previsto no artigo 1.611, § 1º do CCB/1916.»
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