TJRJ - Seguro. Cláusula contratual limitativa. Embriaguêz. Acidente de trânsito. Acidente fatal de automóvel segurado pela ré. Recusa no pagamento. Exame toxicológico realizado no cadáver, havendo conclusão no laudo a respeito do teor alcoólico no organismo do condutor, que o impediria de dirigir. CDC, art. 54, § 4º. CTB, art. 276.
«Acidente ocorrido na madrugada, em uma reta, em via onde cabem três veículos, um ao lado do outro ( Rua Visconde de Pirajá - Ipanema ). Veículo que abalroou caminhão que estava parado, descarregando mercadorias, em frente a um supermercado. Trecho sabidamente iluminado. Testemunha ocular que afirmou que o veículo vinha em zigue-zague. Cláusula limitativa constante do contrato de seguro. Possibilidade. Precedentes deste Tribunal. Fácil leitura e compreensão da redação do contrato. Previsão na lei consumerista, não se vislumbrando nenhuma cláusula abusiva. Perda do direito já que o segurado/condutor estava comprovadamente embriagado. Sentença que deve ser mantida por ter dado correta solução à lide.»
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