TJRJ - Casamento. Divórcio. Inventário e Partilha. Imóvel adquirido mediante promessa de compra e venda, com a quitação do financiamento após a separação de fato do casal.
«Consoante entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência do E. STJ, os bens adquiridos ao longo da separação de fato do casal não integram a comunhão, por não haver qualquer contribuição em comum a justificar a meação, caso contrário haveria enriquecimento sem causa do cõnjuge virago. Quanto às prestações solvidas durante a constância da sociedade conjugal, mediante o esforço comum do casal, uma vez que pagas, direta ou indiretamente com a contribuição de ambos os cõnjuges, justifica-se a sua partilha, em igual proporção.»
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