TST - Seguridade social. Desconto previdenciário. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valores da sentença transitada em julgado. Transação. Acordo homologado posteriormente que não pode alterar direitos definidos em favor do instituto. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.
«... Com efeito. A sentença de conhecimento, ao deferir os direitos do reclamante, criou também direitos para o Instituto, devidamente liquidados pelo juízo, que não são passíveis de negociação por terceiros. Assim sendo, é devida a contribuição nos moldes definidos na sentença de fls. 316. Destarte, procede o agravo, para se deferir o recolhimento das contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, sobre o valor definido a fls. 316 (fls. 402-403). ...» (Min. Mauricio Godinho Delgado).»
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