TST - Professor. Enquadramento. CLT, art. 317.
«O detalhado quadro fático traçado na narrativa regional, por si só, afasta a aplicabilidade do CLT, art. 317 ao presente caso. Isso porque não pode a empresa, com base em disposição legal, aproveitar-se de efetivo labor de professor para, quando demandada judicialmente, alegar o não enquadramento do obreiro na categoria, situação que se configurou tão-somente por inércia da própria empresa em exigir o atendimento às condições legais. O CLT, art. 317 prevê que o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. A presente situação fática, na qual a reclamada deixou de cobrar, na assinatura contratual, o respectivo registro, mas, ainda assim, sempre enquadrou o reclamante, em todos seus documentos, como professor, afasta a aplicabilidade do referido dispositivo, na medida em que foi a própria reclamada a responsável pela ausência do requisito legal. Não pode, portanto, na instância judicial, ser o reclamante prejudicado pela inércia da reclamada. Incidência das Súmula 296/TST e Súmula 422/TST.»
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