STJ - Prescrição da pretensão executória. Concurso de crimes. Roubo. Precedentes do STJ. CP, arts. 107, IV, 109, III, 110, 112, II, 117, 119 e 157, § 2º, I e II.
««No caso de concursos de crimes, a prescrição é examinada a partir da pena prevista ou imposta relativamente a cada um dos crimes, sendo imprópria a aglomeração de penas.» (Ext 731/IT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 23/04/1999). Na hipótese dos autos é de se declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória em relação aos processos 024.84.192.997-9, 024.83.122.360-7 e 024.83.001.970-9, «ex vi» arts. 107, IV, 109, III, 110, 112, II, e 117, todos do CP.»
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