STJ - Competência. Justiça Militar. Homicídio qualificado. Inquérito Militar. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Justiça comum estadual. CF/88, art. 125, § 4º. CPPM, art. 82, § 2º.
«A teor do disposto no CF/88, art. 125, § 4º e CPP, art. 82M, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. A norma inserta no § 2º do CPP, art. 82M («Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum») que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Pretório Excelso (ADI 1.493/DF), não autoriza que a Justiça Castrense proceda ao arquivamento do inquérito, verificada a ocorrência de crime doloso contra a vida de civil. O que referido dispositivo autoriza, portanto, é que se instaure o inquérito militar apenas para verificar se é ou não a hipótese de crime doloso contra a vida de civil. Uma vez isso constatado, a remessa dos autos a Justiça Comum é medida de rigor.»
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