STJ - Advogado. Ampla defesa. Paciente patrocinado por advogado diverso do indicado no interrogatório judicial. Nulidade. Cerceamento de defesa. Demonstração de prejuízo. CF/88, art. 5º, LV.
«Em homenagem ao princípio da ampla defesa, o acusado tem o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo-crime a que responde. Patente o constrangimento ilegal quando o patrocínio da causa do Paciente é feito por causídico diverso do nomeado verbalmente quando do interrogatório, e o advogado que o defende, além de não indicar testemunhas na defesa prévia, sequer suscita a tese de inocência, defendida pelo acusado quando do seu interrogatório, em alegações finais. Ordem concedida para anular para anular o processo-crime desde a defesa prévia, com a expedição da alvará de soltura em favor do Paciente.»
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