STJ - Competência. Conflito. Discussão sobre a legitimidade ativa ou passiva das partes. Impossibilidade. CPC/1973, art. 115.
«O STJ, no julgamento do CC 47.731 (Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Seção), entendeu não ser possível, no âmbito do conflito de competência, examinar e decidir sobre legitimidade ativa ou passiva «ad causam», excluindo ou incluindo partes na relação processual, sem o crivo das instâncias ordinárias, pois, em se tratando de competência em razão da pessoa, devem ser considerados os entes que, efetivamente, figuram na relação, e não aqueles que deveriam figurar.»
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