TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização proposta por motorista de ônibus. Incentivo pelos réus à depredação do coletivo por adolescentes. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 928. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 116.
«Demanda proposta por condutor de ônibus para haver compensação por dano moral, em razão do fato de incentivo a depredação de coletivo por adolescentes, réus na presente. Ato infracional do qual decorreu apreensão e condução a DPCA. Contestações, com resistência total, e preliminar de ilegitimidade passiva. Sentença de procedência, condenando os réus, «in solidum», no pagamento de verba compensatória. Apelos com devolução total. Alegada ilegitimidade que se insere no contexto da responsabilização, portanto, é mérito do caso posto. Na regra geral da responsabilidade por ato de incapaz, a norma de incidência estabelece subsidiariedade, ou seja, objetiva dos que detém poder familiar, e, só nas circunstâncias do CCB/2002, art. 928, diretamente do menor. Não há a solidariedade de outrora. Hipótese que revela ingrediente de especialidade, pois reparação de dano por ato infracional, onde a regra possibilita que o adolescente seja responsabilizado. interpretação razoável do ECA, art. 116, e conforme a CF. Ofensa moral, ação marginal causadora de forte aflição e risco a integridade física. Fato de remissão, com aplicação de advertência, na órbita civil não é capaz de romper o nexo causal, eis que houve a confirmação da autoria e da materialidade. Valor da verba condenatória que se afigura elevado. Seis mil reais cumpre o caráter punitivo e essencialmente pedagógico da reprimenda.»
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