TJRJ - Embargos de terceiro. União estável. Obrigação garantida por hipoteca. Execução. Penhora. Omissão pelo devedor. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96. Inaplicabilidade na hipótese.
«Quando do oferecimento do imóvel objeto dos autos em garantia ao cumprimento do acordo celebrado entre o apelante e o executado, caberia a este declarar a alegada existência de união estável com a apelada. A união estável constitui situação de fato não publicizada pelo sistema de registro público e assim a eventual garantia de seus efeitos jurídicos não é dotada de eficácia «erga omnes». Garantir eventual direito à apelada seria premiar a má-fé praticada por seu companheiro, que, ao realizar acordo com oferecimento do bem em garantia, omitiu existência de união estável. Por fim, não obstante o disposto no CF/88, art. 226, § 3º, não há falar em aplicação da Lei 9.278/96, uma vez que constituída a hipoteca em data anterior à referida lei.»
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