TJRJ - Direito de vizinhança. Obrigação de não fazer. Eventos com excessiva produção de ruídos, adensamento do tráfego e estacionamento de veículos. Multa de R$ 20.000,00. CCB, art. 1.228, § 1º.
«Realização de eventos culturais e esportivos, com excessiva produção de ruídos, adensamento do tráfego e estacionamento de veículos sobre a calçada. Laudo pericial. Sentença de procedência parcial do pedido, determinando a abstenção na realização de eventos potencialmente lesivos. Manutenção do arbitramento de multa, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada evento que venha a descumprir a obrigação de não fazer, diante da consonância do valor com o porte dos eventos. Adequada integração entre o direito de propriedade do realizador de eventos e o direito dos moradores da localidade.»
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