TJRJ - Ação civil pública. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Transporte coletivo. Retorno imediato da utilização, pela empresa ré, dos ônibus convencionais de que dispôe. Presunção. A falta de autorização administrativa expressa, de que a substituição de tais ônibus por microônibus é prejudicial aos usuários do transporte coletivo de passageiros. CPC/1973, art. 273. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Hipótese de se manter a decisão de antecipação de tutela, estando presentes os pressupostos para a concessão da liminar ou antecipação da tutela, ao menos no plano da cognição sumária: a utilização de microônibus continua correspondendo à infração administrativa admitida pela própria agravante nas razões recursais, e a presunção de legitimidade da atuação do Poder Público reside na determinação de continuar a ser utilizada a frota de «nibus convencionais que a empresa ora ainda tem à disposição para empregar - Interesse relevante do consumidor, pois a utilização de microônibus somente deve ser autorizada pela SMTR, não se podendo olvidar das conseqüências, para o cidadão, de coletivos com menor número de assentos e que, como tem sido noticiado, contam com o próprio motorista exercendo as funções de trocador.»
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