TJRJ - Ação civil pública. Pedágio. Remoção de obstáculos que forçam os residentes a passar pelo pedágio. Lei 7.347/85, art. 1º.
«A decisão merece ser parcialmente reformada, diante da possibilidade de se restabelecer, de modo célere, a via alternativa, mediante a simples retirada dos obstáculos na rodovia, conforme mencionou o Municipio de Resende, sem prejuízo de futura realização de obras que facilitem o acesso dos moradores de Engenheiro Passos e adjacências ao Municipio de Resende. Não se argumente que não há pedido neste sentido, pois verifica-se da exordial que o objetivo é permitir a ligação entre o distrito de Engenheiro Passos e adjacências com o Municipio de Resende. De maneira que a determinação de remoção de obstáculos que impede tal ligação não se caracteriza como decisão «extra petita». Não é razoável que a Concessionária cobre pedágio dos moradores da região que se dirigem, pela Via Dutra, ao Municipio de Resende, dotado de maior infra-estrutura urbana, principalmente daqueles que trafegam ao longo da rodovia, percorrendo distâncias muitas vezes superiores. Ofensa à liberdade de locomoção provocada pela cobrança do pedágio dos veículos dos habitantes de Resende e prejuízo que a cobrança do pedágio provoca coletividade ao dificultar desenvolvimento econômico da região.»
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