TJRJ - Ação civil pública. Cumulação de pedido condenatório e de obrigação de fazer ou não fazer. Admissibilidade. Lei 7.347/85, art. 1º. CDC, art. 83.
«... No que diz respeito ao argumento de que não cabe a cumulação de pedidos condenatórios e de obrigação de fazer ou não fazer em sede de ação civil pública, também sem razão a concessionária apelante. Como bem esclarecido no parecer ministerial, o entendimento dominante é no sentido de ser aplicável o disposto no Lei 8.078/1990, art. 83, «...que admite na defesa de direitos e interesses tutelados pelo CDC, toda espécie de ação judicial, não havendo impedimento legal à cumulação de tais pedidos». ...» (Des. Galdino Siqueira Netto).»
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