STF - Competência. Crime militar em sentido impróprio. Infração penal praticada por militar fora de serviço contra policial militar em situação de atividade. Incompetência da Justiça Militar. Pedido deferido. CPM, art. 9º, II, «a».
«OS CRIMES DE RESISTÊNCIA, LESÕES CORPORAIS LEVES E DESACATO QUALIFICAM-SE COMO DELITOS MILITARES EM SENTIDO IMPRÓPRIO. O ordenamento positivo, ao dispor sobre os elementos que compõem a estrutura típica do crime militar («essentialia delicti»), considera, como ilícito castrense, embora em sentido impróprio, aquele que, previsto no Código Penal Militar - e igualmente tipificado, com idêntica definição, na lei penal comum (RTJ 186/252-253) -, vem -a ser praticado «por militar em situação de atividade (...) contra militar na mesma situação ( ... )» (CPM, art. 9º, II, «a») .
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)