STJ - Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Documento novo. Solução «pro misero». Certidão de casamento. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido procedente. Lei 8.213/91, arts. 11, VII e 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, VII.
«A certidão de casamento, que atesta a condição de lavrador do cônjuge da segurada, constitui início razoável de prova documental, para fins de comprovação de tempo de serviço. Deve se ter em mente que a condição de rurícola da mulher funciona como extensão da qualidade de segurado especial do marido. Se o marido desempenhava trabalho no meio rural, em regime de economia domiciliar, há a presunção de que a mulher também o fez, em razão das características da atividade - trabalho em família, em prol de sua subsistência. Havendo início suficiente de prova material a corroborar a elucidativa prova testemunhal, fica autorizado o enquadramento da autora como segurada especial, reconhecendo-se o direito à sua proteção pela lei de benefícios da previdência social - Lei 8.213/1991, art. 11, VII.»
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